Novo decreto sobre público nos ginásios.

Publicada em: 31/08/2021

DE SANTA CATARINA

SES 130408/2021 1
DECRETO Nº 1.449, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Altera o art. 7º do Decreto nº 1.371, de 2021, que declara estado  
de calamidade pública em todo o território catarinense, nos  
termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais,  
para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e  
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”,  
do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo  
nº SES 130408/2021,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021,  
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica suspenso, em todo o território catarinense, até  
30 de setembro de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou  
privadas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração